Família que encontrou larvas vivas em chocolate receberá R$ 8 mil após passar mal, decide Justiça de SC

  • 15/10/2026
(Foto: Reprodução)
Cliente encontra larvas vivas em chocolate e Justiça decide por indenização Uma família que encontrou larvas vivas em uma barra de chocolate será indenizada em R$ 8 mil, conforme decisão judicial. A mãe e três filhos já haviam comido parte do alimento quando viram o animal se mexendo. Cabe recurso. A Justiça condenou a fabricante a pagar R$ 2 mil em danos morais para cada um dos quatro integrantes da família. A defesa da empresa Peccin disse em nota que vai recorrer e que a contaminação não ocorreu durante a fabricação (confira a íntegra no final da reportagem). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O caso ocorreu em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão é de 7 de outubro e foi divulgada pelo Poder Judiciário nesta quinta-feira (15). Família relata ter passado mal após perceber as larvas no chocolate O caso ocorreu em 31 de março de 2025. A mãe e os três filhos, dois adolescentes e uma criança, compraram os chocolates Trento e comeram parte deles. Ao perceberem as larvas, tiveram náuseas, vômitos e febre, especialmente um dos adolescentes. Diante disso, a família processou a fabricante do doce e o supermercado onde comprou o produto. O supermercado não foi condenado porque não houve comprovação de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto no estabelecimento. Larva viva encontrada em chocolate em Camboriú Reprodução/Arquivo pessoal Ao analisar as provas, o juízo considerou que as imagens apresentadas pela família confirmaram a presença da larva no alimento. Durante o processo, a representante da fabricante descreveu os procedimentos gerais de controle de qualidade da indústria. Ela, no entanto, não soube explicar as condições específicas de fabricação e conservação do chocolate analisado por não ter informações sobre o lote. Para o juízo, a descrição da rotina da fábrica não anula sua responsabilidade. A sentença destacou que alimentos industrializados devem oferecer a segurança esperada pelo cliente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). LEIA TAMBÉM: Policial civil aposentado de SC é preso pelo ICE nos EUA Preso por morte de mulher que caiu do 7° andar é solto após apontar reviravolta Quem eram jovem grávida e pai idoso que morreram em incêndio O que diz a empresa Confira abaixo a nota completa da defesa da fabricante. A Peccin S.A. respeita a sentença proferida no processo nº 5004260-70.2025.8.24.0113, mas discorda de suas conclusões. A decisão não transitou em julgado e será objeto do recurso cabível, a ser interposto no prazo legal. O ponto central da defesa é objetivo: a contaminação não ocorreu durante o processo de fabricação. O produto saiu da unidade industrial da Peccin em condições adequadas e foi contaminado posteriormente, no estabelecimento em que os demandantes o adquiriram, em razão da ausência dos cuidados necessários à sua conservação. A Peccin apresentou elementos técnicos sobre seus controles de qualidade, temperatura, umidade, pragas, produção, acondicionamento e expedição. As condições mantidas na fábrica não são compatíveis com o desenvolvimento da larva identificada no produto. Também não foi apresentada prova de que o chocolate estivesse dentro do prazo de validade no momento do consumo. Não foram demonstrados, de forma segura, o lote, a data de fabricação e a validade do produto fotografado. Sem esses elementos, não se estabelece vínculo entre o produto examinado e o processo industrial da Peccin. A ausência de prova da validade impede concluir que o produto se encontrava em condições regulares quando foi consumido. Somada à tese técnica de contaminação posterior, essa lacuna afasta o nexo causal entre a fabricação e o evento narrado. A responsabilidade do comerciante incide quando o dano decorre da falta de conservação adequada de produto perecível. Nesse cenário, a responsabilidade deve ser examinada com relação ao estabelecimento que mantinha o produto sob sua guarda, e não atribuída automaticamente à fabricante. A Peccin não pretende transferir responsabilidade de forma abstrata. Sustenta que a prova deve identificar a etapa da cadeia em que ocorreu a contaminação, a condição de conservação do produto e a validade do alimento. Esses elementos são indispensáveis para definir o responsável pelo evento. A empresa confia que o Tribunal reexaminará a prova técnica e documental, especialmente a origem da contaminação, as condições de armazenamento no ponto de venda, a ausência de comprovação da validade do produto e a inexistência de nexo causal com o processo de fabricação. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/10/15/familia-encontrou-larvas-vivas-chocolate-recebera-r-8-mil-decide-justica-sc.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. Coração Partido

Grupo Menos é Mais

top2
2. Tubarões

Diego e Victor Hugo

top3
3. Seis Cordas

Wesley Safadão

top4
4. Supera

Maria Mendonça

top5
5. Apaga Apaga Apaga

Danilo e Davi

Anunciantes