Família que encontrou larvas vivas em chocolate receberá R$ 8 mil após passar mal, decide Justiça de SC
15/10/2026
(Foto: Reprodução) Cliente encontra larvas vivas em chocolate e Justiça decide por indenização
Uma família que encontrou larvas vivas em uma barra de chocolate será indenizada em R$ 8 mil, conforme decisão judicial. A mãe e três filhos já haviam comido parte do alimento quando viram o animal se mexendo. Cabe recurso.
A Justiça condenou a fabricante a pagar R$ 2 mil em danos morais para cada um dos quatro integrantes da família. A defesa da empresa Peccin disse em nota que vai recorrer e que a contaminação não ocorreu durante a fabricação (confira a íntegra no final da reportagem).
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O caso ocorreu em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão é de 7 de outubro e foi divulgada pelo Poder Judiciário nesta quinta-feira (15).
Família relata ter passado mal após perceber as larvas no chocolate
O caso ocorreu em 31 de março de 2025. A mãe e os três filhos, dois adolescentes e uma criança, compraram os chocolates Trento e comeram parte deles.
Ao perceberem as larvas, tiveram náuseas, vômitos e febre, especialmente um dos adolescentes.
Diante disso, a família processou a fabricante do doce e o supermercado onde comprou o produto.
O supermercado não foi condenado porque não houve comprovação de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto no estabelecimento.
Larva viva encontrada em chocolate em Camboriú
Reprodução/Arquivo pessoal
Ao analisar as provas, o juízo considerou que as imagens apresentadas pela família confirmaram a presença da larva no alimento.
Durante o processo, a representante da fabricante descreveu os procedimentos gerais de controle de qualidade da indústria. Ela, no entanto, não soube explicar as condições específicas de fabricação e conservação do chocolate analisado por não ter informações sobre o lote.
Para o juízo, a descrição da rotina da fábrica não anula sua responsabilidade. A sentença destacou que alimentos industrializados devem oferecer a segurança esperada pelo cliente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O que diz a empresa
Confira abaixo a nota completa da defesa da fabricante.
A Peccin S.A. respeita a sentença proferida no processo nº 5004260-70.2025.8.24.0113, mas discorda de suas conclusões. A decisão não transitou em julgado e será objeto do recurso cabível, a ser interposto no prazo legal.
O ponto central da defesa é objetivo: a contaminação não ocorreu durante o processo de fabricação. O produto saiu da unidade industrial da Peccin em condições adequadas e foi contaminado posteriormente, no estabelecimento em que os demandantes o adquiriram, em razão da ausência dos cuidados necessários à sua conservação.
A Peccin apresentou elementos técnicos sobre seus controles de qualidade, temperatura, umidade, pragas, produção, acondicionamento e expedição. As condições mantidas na fábrica não são compatíveis com o desenvolvimento da larva identificada no produto.
Também não foi apresentada prova de que o chocolate estivesse dentro do prazo de validade no momento do consumo. Não foram demonstrados, de forma segura, o lote, a data de fabricação e a validade do produto fotografado. Sem esses elementos, não se estabelece vínculo entre o produto examinado e o processo industrial da Peccin.
A ausência de prova da validade impede concluir que o produto se encontrava em condições regulares quando foi consumido. Somada à tese técnica de contaminação posterior, essa lacuna afasta o nexo causal entre a fabricação e o evento narrado.
A responsabilidade do comerciante incide quando o dano decorre da falta de conservação adequada de produto perecível. Nesse cenário, a responsabilidade deve ser examinada com relação ao estabelecimento que mantinha o produto sob sua guarda, e não atribuída automaticamente à fabricante.
A Peccin não pretende transferir responsabilidade de forma abstrata. Sustenta que a prova deve identificar a etapa da cadeia em que ocorreu a contaminação, a condição de conservação do produto e a validade do alimento. Esses elementos são indispensáveis para definir o responsável pelo evento.
A empresa confia que o Tribunal reexaminará a prova técnica e documental, especialmente a origem da contaminação, as condições de armazenamento no ponto de venda, a ausência de comprovação da validade do produto e a inexistência de nexo causal com o processo de fabricação.
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